Prof. Dílson Catarino - Complemento Nominal

É o termo da oração que completa a significação de um nome (adjetivo, advérbio ou substantivo abstrato), por intermédio de uma preposição.


 


Funcionarão como complemento nominal:


 


01) Toda palavra com preposição, dentro da função sintática, paciente ou destinatário da ação contida no núcleo.


 


– A construção do prédio foi considerada um erro.


 


O termo do prédio funciona como CN, pois o prédio é alvo em relação à ação de construir (Alguém construiu o prédio).


 


– Temos confiança em nossos amigos.


 


O termo em nossos amigos funciona como CN, pois é elemento destinatário em relação à ação de confiar (Nós confiamos em nossos amigos).


 



 


02) Os pronomes oblíquos átonos me, te, lhe, nos, vos e lhes funcionarão como complemento nominal, quando possuírem valor de a alguém, não provindo a preposição do verbo. A preposição, porém, desaparece.


 


– Tenho-lhe respeito.


 


O pronome lhe funciona como CN, pois Tenho respeito a alguém, sendo que a prep. a não provém do verbo ter, e sim do substantivo respeito.


 



 


03) Quando o complemento nominal for representado por uma oração, recebe o nome de oração subordinada substantiva completiva nominal.


 


– Temos confiança em que conseguiremos nosso intento.


 


A oração que conseguiremos nosso intento é oração subordinada substantiva completiva nominal, pois a preposição em não provém do verbo, mas sim do substantivo confiança.

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