Pacientes com câncer de mama têm direito à isenção do Imposto de Renda sobre aposentadoria
Pacientes com câncer de mama e outras doenças graves podem solicitar isenção do Imposto de Renda (IR) sobre valores recebidos de aposentadoria, pensão, reforma e reserva remunerada, conforme estabelece a Lei nº 7.713, de 1988.
O benefício é concedido mediante a apresentação de laudos periciais ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e se aplica a pacientes diagnosticados com mais de 15 enfermidades graves. No entanto, o direito ainda é pouco conhecido entre segurados, segundo o advogado previdenciário Rômulo Saraiva.
Quem tem direito à isenção
Podem solicitar o benefício pacientes com as seguintes doenças graves:
Tuberculose ativa
Alienação mental
Esclerose múltipla
Neoplasia maligna (câncer)
Cegueira
Hanseníase
Paralisia irreversível e incapacitante
Cardiopatia grave
Doença de Parkinson
Espondiloartrose anquilosante
Nefropatia grave
Hepatopatia grave
Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
Contaminação por radiação
Síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids)
Especialistas destacam que, embora a lista seja extensa, a legislação é considerada defasada e deveria contemplar outras doenças. A questão é alvo de controvérsias judiciais, já que parte dos magistrados entende que o rol é taxativo, enquanto outros admitem equivalência entre enfermidades.
Mesmo aposentados ou pensionistas que continuam trabalhando têm direito à isenção sobre o benefício previdenciário, mas o salário permanece tributado normalmente.
Duração do benefício
De acordo com Saraiva, a isenção não tem prazo de validade e pode ser judicializada em caso de negativa. “Quando o INSS dá um prazo, é apenas uma estimativa de cura. Mas o benefício deve ser concedido de forma permanente”, explica.
E se o paciente estiver curado?
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento, por meio da Súmula 627, de que a doença não precisa estar ativa para garantir a isenção. Segundo a advogada Daniela Castro, do escritório Vilhena Silva Advogados, o direito persiste mesmo após a cura.
“No âmbito administrativo, essa é uma das principais negativas enfrentadas pelos pacientes. No entanto, a jurisprudência é clara: não há necessidade de sintomas atuais nem de recidiva da doença para obter o benefício”, afirma.
Isenção retroativa
É possível requerer valores retroativos referentes aos cinco anos anteriores ao pedido, caso o contribuinte tenha sido diagnosticado no período, explica Saraiva.
Como solicitar a isenção
Para ter direito, o aposentado ou pensionista deve apresentar um relatório médico contendo a descrição da enfermidade, o tratamento realizado, o CID (Código Internacional de Doenças) e a data do diagnóstico.
O pedido deve ser feito ao órgão pagador:
No caso do INSS, o requerimento pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.
Servidores públicos devem procurar o setor de Recursos Humanos do órgão em que atuam.
Uma perícia médica, presencial ou documental, poderá ser agendada. Se o perito confirmar o direito, o benefício passa a ser pago sem desconto do Imposto de Renda.
A Receita Federal alerta que somente laudos emitidos por instituições públicas são aceitos — ainda que o atendimento tenha ocorrido por meio de convênio com o SUS (Sistema Único de Saúde). Laudos particulares não têm validade legal.
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