O que muda nos pagamentos salariais com o feriado da Semana Santa


O quinto dia útil de abril de 2026 será no dia 7 de abril (terça-feira). O dia marca a data-limite do pagamento do salário dos trabalhadores sob regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Carlos Weiss, advogado trabalhista da Weiss Advocacia, explica que, no caso específico de abril, o feriado da Sexta-Feira Santa, nesta sexta (3), interfere diretamente na contagem, pois não é considerado dia útil.

Desta forma, o calendário dos cinco primeiros dias úteis de abril para trabalhadores com carteira assinada ocorre da seguinte forma: quarta-feira (1º), quinta-feira (2), sábado (4), segunda-feira (6) e terça-feira (7).

Segundo Weiss, se o pagamento não for realizado até a data-limite, o trabalhador tem direito a receber o valor acrescido de correção monetária (de acordo com a inflação) e acréscimos legais (juros de mora), de acordo com os dias de atraso do pagamento salarial.

Nesse caso, o advogado recomenda que o trabalhador registre o atraso por meio de documentos que os comprovem (como prints ou o extrato bancário) e notifique o empregador.

Se os atrasos forem recorrentes, o especialista explica que o funcionário pode buscar orientação jurídica para solicitação de rescisão indireta do contrato de trabalho e o pagamento de indenização por danos morais pelo empregador.

Weiss diz que as regras do pagamento do salário até o quinto dia útil são válidas apenas para trabalhadores sob o regime da CLT. Para trabalhadores que trabalham de forma autônoma ou como PJ (pessoa jurídica), a instrução de remuneração não segue a obrigação legal da CLT.

“Para trabalhadores que não são registrados na carteira, a data e as condições de pagamento são descritas no contrato de prestação de serviços firmado entre as duas partes. É o contrato que define o dia de pagamento do salário, as multas por atraso e os juros aplicáveis”, diz o advogado.

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