Lei proíbe alunos de portarem objetos cortantes em escolas públicas e privadas da Paraíba

O Governo da Paraíba sancionou uma nova lei que proíbe o ingresso e o porte de objetos cortantes, perfurantes ou potencialmente lesivos por alunos em escolas públicas e privadas do estado.

De acordo com a legislação, ficam vetados itens que possam representar risco à integridade física da comunidade escolar, especialmente aqueles que possam ser utilizados como instrumentos de agressão ou armas improvisadas.

A regra vale para todas as unidades de ensino e só abre exceção para objetos utilizados em atividades pedagógicas devidamente autorizadas.

Entre os objetos considerados proibidos estão:

    Tesouras sem ponta de segurança
    Estiletes, lâminas e canivetes
    Objetos metálicos pontiagudos ou perfurantes

A lei também abrange qualquer item que possa causar ferimentos ou ser utilizado em situações de ameaça.

Caso seja identificado o porte de algum desses objetos, as instituições deverão:

    Recolher o item de forma preventiva e segura
    Comunicar imediatamente os pais ou responsáveis
    Orientar o estudante sobre os riscos
    Adotar medidas pedagógicas conforme o regimento interno
    Ações educativas

A legislação também determina que as escolas promovam ações educativas voltadas à prevenção de acidentes e à conscientização sobre segurança no ambiente escolar.

Além disso, o Poder Executivo poderá apoiar campanhas educativas sobre o tema.

A nova lei já está em vigor a partir da data de sua publicação, assinada no Palácio do Governo, em João Pessoa.

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