João Pessoa cria diretrizes para áreas de embarque de transporte por aplicativos em grandes estabelecimentos

Uma nova lei sancionada em João Pessoa estabelece diretrizes para a criação de áreas específicas de embarque e desembarque de passageiros de transporte por aplicativo em locais que concentram grande circulação de pessoas e veículos.

A medida foi publicada na edição da última sexta-feira (4) do Diário Oficial do Município e alcança estabelecimentos considerados polos geradores de tráfego, como shopping centers, hipermercados, terminais e centros de grandes eventos.

A legislação tem origem em projeto apresentado pelo vereador Guguinha Moov Jampa.

Criação das áreas não é obrigatória
A lei estabelece que os estabelecimentos poderão implantar as zonas destinadas aos veículos de transporte por aplicativo.

Isso significa que a nova legislação não obriga todos os shoppings, hipermercados ou demais estabelecimentos abrangidos a criar imediatamente esses espaços.

A proposta é estabelecer parâmetros para os locais que decidirem adotar o modelo.

As áreas poderão ser sinalizadas e destinadas exclusivamente ao embarque e desembarque de passageiros que utilizam plataformas de transporte.

Espaços deverão prever acessibilidade e proteção
Entre as diretrizes previstas estão condições de acessibilidade, iluminação e proteção contra chuva e outras condições climáticas.

O objetivo é organizar o fluxo de veículos e oferecer um ponto identificado para motoristas e passageiros em locais com grande movimentação.

A legislação considera polo gerador de tráfego o estabelecimento público ou privado cuja atividade ou porte provoque concentração significativa de pessoas e veículos.

Entre os exemplos citados estão:

shopping centers;
terminais rodoviários;
hipermercados;
centros de grandes eventos.
Estabelecimentos poderão firmar parcerias
A lei também abre possibilidade para que os estabelecimentos realizem parcerias com plataformas de transporte por aplicativo.

Os acordos poderão auxiliar no custeio de estruturas como:

placas e sinalização;
bancos e assentos;
coberturas;
sistemas de chamada ou identificação de veículos.
A forma de implantação dependerá de cada estabelecimento e das parcerias eventualmente celebradas.

Lei cria selo “Empresa Amiga da Mobilidade”
Os estabelecimentos que criarem estruturas que ultrapassem os requisitos mínimos estabelecidos poderão receber o selo municipal “Empresa Amiga da Mobilidade”.

A certificação funcionará como reconhecimento para empreendimentos que adotarem medidas adicionais destinadas à organização do embarque e desembarque e ao conforto dos usuários.


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