João Pessoa cria lei de inclusão para servidores autistas, mas retira regras para adaptações no trabalho

Uma lei destinada a garantir condições de trabalho adaptadas para servidores públicos autistas foi sancionada em João Pessoa, mas teve seis de seus nove artigos vetados. A Lei Ordinária nº 15.980 estabelece diretrizes de inclusão para profissionais com Transtorno do Espectro Autista (TEA) que atuam na administração municipal, mas não mantém boa parte das medidas práticas previstas no projeto original.

A legislação abrange servidores e empregados públicos da administração direta, autárquica e fundacional do município. O texto preserva o princípio de que pessoas autistas devem contar com condições de trabalho adaptadas às suas necessidades.

Entretanto, os artigos 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 8º foram integralmente vetados, conforme as informações sobre a sanção. Com isso, a nova norma não estabelece um procedimento municipal específico para solicitar, avaliar e conceder adaptações no ambiente profissional.

A proposta teve origem no Projeto de Lei Ordinária nº 543/2025, apresentado pelo vereador Marcos Vinícius (PDT) e aprovado pela Câmara Municipal de João Pessoa.
Quais adaptações estavam previstas no projeto original?

Antes dos vetos, a proposta estabelecia medidas destinadas a reduzir barreiras enfrentadas por servidores autistas no exercício de suas funções.

Entre as adaptações previstas estavam mudanças na iluminação dos ambientes, redução de ruídos, reorganização do mobiliário e autorização para utilização de equipamentos de proteção sensorial, como abafadores de som e óculos com filtros.

O texto também contemplava a possibilidade de pequenas pausas para regulação sensorial, fornecimento de ferramentas digitais de apoio, flexibilização de procedimentos internos e designação de um servidor de referência para auxiliar na organização de rotinas, quando houvesse indicação especializada.

Essas medidas constavam do artigo 3º, que foi vetado integralmente.

A proposta original também previa que as adaptações fossem solicitadas pelo próprio servidor ou por seu representante legal ao setor de recursos humanos, mediante apresentação de laudo médico ou relatório multiprofissional.

Em caso de negativa, a administração deveria apresentar justificativa por escrito, considerando eventuais impossibilidades técnicas ou impactos desproporcionais, além de oferecer uma alternativa inclusiva equivalente.

Os dispositivos que estabeleciam essas regras também foram retirados da versão sancionada.
O que permanece na legislação?

Com os vetos, a Lei nº 15.980 mantém a diretriz geral de inclusão de servidores e empregados públicos autistas no ambiente de trabalho.

Outro dispositivo preservado permite que o Município estabeleça convênios com organizações da sociedade civil para oferecer capacitações sobre inclusão de pessoas com TEA.

As atividades poderão ser destinadas a gestores e colegas de equipe, com o objetivo de ampliar o conhecimento sobre acessibilidade, convivência profissional e necessidades de adaptação.

A autorização, entretanto, não cria despesa obrigatória nem determina a realização imediata dos cursos.

Na prática, a legislação municipal estabelece objetivos de inclusão, mas deixa de detalhar como os órgãos deverão receber e analisar pedidos específicos de adaptação, quais procedimentos administrativos serão utilizados e como será acompanhado o atendimento aos servidores.
Servidores autistas continuam protegidos por leis federais

A retirada das medidas do texto municipal não significa que os servidores autistas tenham perdido o direito à acessibilidade ou à proteção contra discriminação.

A Lei Federal nº 12.764/2012 reconhece as pessoas com Transtorno do Espectro Autista como pessoas com deficiência para todos os efeitos legais.

Já a Lei Brasileira de Inclusão, nº 13.146/2015, estabelece o direito ao trabalho em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades, e proíbe práticas discriminatórias em razão da deficiência.

A legislação federal também prevê adaptações razoáveis e recursos de acessibilidade no ambiente de trabalho, considerando as necessidades individuais.

Portanto, embora o texto municipal tenha perdido dispositivos de execução, os direitos previstos na legislação nacional continuam válidos e podem fundamentar solicitações de adaptação e medidas de proteção.
Projeto foi aprovado pela Câmara Municipal

A proposta foi apresentada em setembro de 2025 pelo vereador Marcos Vinícius e passou pelas comissões da Câmara Municipal antes de sua aprovação.

Na justificativa original, o parlamentar defendia que o poder público deveria oferecer ambientes de trabalho mais acessíveis, respeitando as necessidades individuais dos profissionais autistas e permitindo o desempenho de suas funções em condições adequadas.

Com a sanção parcial, a legislação passa a estabelecer uma diretriz municipal específica sobre o tema, mas sua aplicação administrativa ainda carece de regras detalhadas na própria norma.

A efetividade da medida dependerá das providências adotadas pela administração municipal para atender às demandas dos servidores, sem prejuízo das garantias já estabelecidas pela legislação federal.

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