Lei para combater evasão escolar entre mães solo é sancionada com vetos em João Pessoa

João Pessoa passou a contar com uma lei municipal destinada a combater a evasão escolar entre mulheres que criam os filhos sozinhas. O Programa Mãe Solo Estudante foi instituído pela Lei Ordinária nº 15.979, sancionada em 22 de outubro e publicada no suplemento do Diário Oficial do Município desta segunda-feira (26). Apesar da aprovação da iniciativa, parte das medidas previstas para garantir a permanência dessas mulheres nos estudos foi vetada pela Prefeitura.

A legislação estabelece como objetivos ampliar o acesso à educação, reduzir o abandono escolar e favorecer a autonomia social e econômica de mães responsáveis pelo sustento e cuidado dos filhos.

O programa contempla mulheres matriculadas na Educação de Jovens e Adultos (EJA), no ensino médio ou no ensino superior, tanto na rede pública quanto em instituições privadas conveniadas.

Entretanto, a sanção não significa que benefícios específicos já estejam disponíveis. O prefeito Leopoldo Bezerra vetou dispositivos que estabeleciam medidas concretas de atendimento às beneficiárias e regras para a regulamentação do programa.
Quem poderá participar do programa?

De acordo com os critérios previstos na legislação, o Programa Mãe Solo Estudante é direcionado a mulheres que atendam às seguintes condições:

    Ser mãe solo ou responsável legal por criança;
    Estar regularmente matriculada no ensino fundamental, na modalidade EJA, no ensino médio ou no ensino superior;
    Comprovar situação de vulnerabilidade socioeconômica.

A proposta busca enfrentar dificuldades vivenciadas por mulheres que precisam conciliar a criação dos filhos com a formação escolar e profissional.

A ausência de uma rede de apoio, as responsabilidades domésticas e a necessidade de trabalhar para garantir o sustento familiar estão entre os fatores que podem dificultar a continuidade dos estudos.
Quais benefícios foram retirados da lei?

O projeto original, apresentado pela vereadora Jailma Carvalho (PSB), previa medidas específicas para facilitar a permanência das mães solo nas instituições de ensino.

Entre elas estavam a garantia de vagas em creches ou pré-escolas em tempo integral para filhos de até seis anos, prioridade na matrícula e no atendimento educacional em instituições públicas municipais e acompanhamento psicossocial por equipes das redes de Educação e Assistência Social.

Essas medidas integravam o artigo 3º, que foi integralmente vetado pelo Poder Executivo.

Também foram vetados o parágrafo único do artigo 4º e o artigo 5º, relacionado à regulamentação da iniciativa.

Na justificativa, a Prefeitura argumentou que os dispositivos criavam obrigações administrativas para órgãos municipais e interferiam em atribuições consideradas de competência do Poder Executivo.

A decisão mantém a instituição formal do programa, mas retira do texto sancionado as principais garantias de atendimento previstas na proposta.
Lei já garante vagas em creches e outros benefícios?

Não. Com os vetos, a nova legislação não assegura, por si só, a oferta imediata de vagas em creches, atendimento psicossocial ou prioridade de matrícula para as participantes.

Esses serviços poderão depender de novas medidas administrativas, regulamentação ou outras normas municipais. Os direitos já garantidos pela legislação educacional vigente permanecem válidos.

Também não foram apresentados, nas informações disponíveis, um calendário de inscrições, a quantidade de mulheres que poderão ser atendidas ou os procedimentos para solicitar participação no programa.

A ausência dessas definições significa que a criação da lei ainda não corresponde à implantação efetiva de todos os serviços inicialmente propostos.
Programa surgiu de proposta da Câmara Municipal

O Programa Mãe Solo Estudante teve origem no Projeto de Lei Ordinária nº 530/2025, apresentado pela vereadora Jailma Carvalho.

A proposta passou pelas comissões da Câmara Municipal de João Pessoa, incluindo a Comissão de Constituição e Justiça e a Comissão de Finanças, Orçamento, Obras e Administração Pública, antes de avançar para votação.

Durante a tramitação, o Legislativo destacou a necessidade de oferecer condições para que mulheres responsáveis sozinhas pelos filhos pudessem concluir a formação escolar e ampliar suas oportunidades profissionais.

Com a sanção parcial, o programa passa a integrar a legislação municipal, mas sua efetividade dependerá de como os objetivos previstos na norma serão transformados em ações concretas de atendimento às mães estudantes.

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